Artigo 4º do Decreto nº 3.564 de 17 de Agosto de 2000
Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho de Aviação Civil - CONAC e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conselho instituirá, mediante resolução, a Comissão Técnica de Coordenação das Atividades Aéreas, de natureza consultiva, voltada para o suporte de suas atividades.