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Artigo 11 do Decreto nº 3.564 de 17 de Agosto de 2000

Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho de Aviação Civil - CONAC e dá outras providências.

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Art. 11

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 do Decreto 3.564 /2000