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Artigo 10º do Decreto nº 3.564 de 17 de Agosto de 2000

Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho de Aviação Civil - CONAC e dá outras providências.

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Art. 10

As despesas relativas ao funcionamento do Conselho correrão à conta de dotações orçamentárias do Ministério da Infraestrutura, que adotará as providências necessárias a sua inclusão no Orçamento da União. (Redação dada pelo Decreto nº 9.676, de 2019) Vigência

Art. 10 do Decreto 3.564 /2000