Artigo 1º do Decreto nº 3.564 de 17 de Agosto de 2000
Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho de Aviação Civil - CONAC e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Conselho de Aviação Civil - CONAC é órgão de assessoramento do Presidente da República para a formulação da política de ordenação da aviação civil.