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Artigo 1º do Decreto nº 3.564 de 17 de Agosto de 2000

Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho de Aviação Civil - CONAC e dá outras providências.

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Art. 1º

O Conselho de Aviação Civil - CONAC é órgão de assessoramento do Presidente da República para a formulação da política de ordenação da aviação civil.

Art. 1º do Decreto 3.564 /2000