Decreto nº 35.617 de 4 de Junho de 1954
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Consulado Honorário do Brasil, em Cherburgo, França.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição , e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 4 de junho de 1954; da Independência e 66º da República.
Art. 1º
Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Cherburgo, França, subordinado ao Consulado Geral do Brasil em Paris.
Art. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Getúlio Vargas Vicente Ráo