Decreto nº 35.617 de 4 de Junho de 1954

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Consulado Honorário do Brasil, em Cherburgo, França.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição , e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 4 de junho de 1954; da Independência e 66º da República.


Art. 1º

Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Cherburgo, França, subordinado ao Consulado Geral do Brasil em Paris.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.


Getúlio Vargas Vicente Ráo