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Artigo 5º do Decreto nº 3.560 de 14 de Agosto de 2000

Regulamenta os §§ 5o e 6o do art. 2o do Decreto-Lei no 2.452, de 29 de julho de 1988, alterado pelas Leis nos 8.396, de 2 de janeiro de 1992, e 8.924, de 29 de julho de 1994, estabelecendo o procedimento para declaração de caducidade de concessão de Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, e dá outras providências.

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Art. 5º

o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 3.560 /2000