Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 3.560 de 14 de Agosto de 2000
Regulamenta os §§ 5o e 6o do art. 2o do Decreto-Lei no 2.452, de 29 de julho de 1988, alterado pelas Leis nos 8.396, de 2 de janeiro de 1992, e 8.924, de 29 de julho de 1994, estabelecendo o procedimento para declaração de caducidade de concessão de Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
o Após analisada a resposta, o CZPE pronunciar-se-á pelo adimplemento ou não das obrigações previstas.
Parágrafo único
Caracterizado o inadimplemento, o CZPE expedirá ato declarando a caducidade da concessão.