Decreto nº 3.559 de 14 de Agosto de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Suspende a exploração da espécie mogno (swretenia macrophylla king), na região Amazônica, pelo período de dois anos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Fica suspensa a exploração da espécie mogno (swretenia macrophylla king), na Região Amazônica, pelo período de dois anos.

Parágrafo único

A suspensão de que trata o caput deste artigo não se aplica as autorizações de exploração da espécie em planos de manejo florestal sustentável, devidamente aprovados até a data da publicação do Decreto nº 1.963, de 25 de julho de 1996, bem como as explorações da espécie quando oriunda de florestas plantadas.

Art. 2º

Os créditos e incentivos oficiais para empreendimentos produtivos na Região Amazônica deverão, preferencialmente, ser destinados às áreas já convertidas para fins agropecuários.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revoga-se o Decreto nº 2.687, de 27 de julho de 1998 .


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Sarney Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.8.2000