Decreto nº 3.559 de 14 de Agosto de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Suspende a exploração da espécie mogno (swretenia macrophylla king), na região Amazônica, pelo período de dois anos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Fica suspensa a exploração da espécie mogno (swretenia macrophylla king), na Região Amazônica, pelo período de dois anos.
A suspensão de que trata o caput deste artigo não se aplica as autorizações de exploração da espécie em planos de manejo florestal sustentável, devidamente aprovados até a data da publicação do Decreto nº 1.963, de 25 de julho de 1996, bem como as explorações da espécie quando oriunda de florestas plantadas.
Os créditos e incentivos oficiais para empreendimentos produtivos na Região Amazônica deverão, preferencialmente, ser destinados às áreas já convertidas para fins agropecuários.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Sarney Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.8.2000