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Artigo 2º do Decreto nº 35.557 de de 26 de Maio de 1954

Altera a lotação de repartições atendidas pelo Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura .

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 35.557 de /1954