Artigo 1º do Decreto nº 35.557 de de 26 de Maio de 1954
Altera a lotação de repartições atendidas pelo Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura .
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Meteorologista, da lotação permanente do 7º Distrito - Instituto Regional de Meteorologia de Belém - do Serviço de Meteorologia para o 5º Distrito - Instituto Regional de Salvador - do mesmo Serviço.