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Artigo 1º do Decreto nº 35.557 de de 26 de Maio de 1954

Altera a lotação de repartições atendidas pelo Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura .

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Art. 1º

Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Meteorologista, da lotação permanente do 7º Distrito - Instituto Regional de Meteorologia de Belém - do Serviço de Meteorologia para o 5º Distrito - Instituto Regional de Salvador - do mesmo Serviço.

Art. 1º do Decreto 35.557 de /1954