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Decreto nº 35.550 de 24 de Maio de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão ao Loide Aéreo Nacional S.A. para instalar um transmissor modelo TR-8002-A, de 0,35kw de potência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu o Lóide Aéreo Nacional S.A. e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


Art. 1º

Fica outorgada concessão, a título precário, ao Lóide Aéreo Nacional S.A., nos têrmos do art. 4º do Decreto nº 29.783, de 19 e julho de 1951, para instalar um transmissor com a potência de 0,35 kw, em sua estação radiotelegráfica de Manaus, Estado do Amazonas.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS José Américo

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.8.1954.