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Artigo 1º do Decreto nº 3.554 de 7 de Agosto de 2000

Dá nova redação ao § 2º do art. 3º do Decreto nº 3.276, de 6 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a formação em nível superior de professores para atuar na educação básica, e dá outras providências.

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Art. 1º

O § 2º do art. 3º do Decreto nº 3.276, de 6 de dezembro de 1999 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º A formação em nível superior de professores para a atuação multidisciplinar, destinada ao magistério na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, far-se-á, preferencialmente, em cursos normais superiores." (NR)

Art. 1º do Decreto 3.554 /2000