Artigo 1º do Decreto nº 3.554 de 7 de Agosto de 2000
Dá nova redação ao § 2º do art. 3º do Decreto nº 3.276, de 6 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a formação em nível superior de professores para atuar na educação básica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O § 2º do art. 3º do Decreto nº 3.276, de 6 de dezembro de 1999 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º A formação em nível superior de professores para a atuação multidisciplinar, destinada ao magistério na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, far-se-á, preferencialmente, em cursos normais superiores." (NR)