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Artigo 2º do Decreto nº 35.535 de 19 de Maio de 1954

Outorga concessão à Sociedade de Rádio Difusão Cacique de Sorocaba Ltda. para estabelecer uma estação radiodifusória.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 35.535 /1954