Artigo 2º do Decreto nº 35.535 de 19 de Maio de 1954
Outorga concessão à Sociedade de Rádio Difusão Cacique de Sorocaba Ltda. para estabelecer uma estação radiodifusória.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Outorga concessão à Sociedade de Rádio Difusão Cacique de Sorocaba Ltda. para estabelecer uma estação radiodifusória.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.