JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 35.516 de 18 de Maio de 1954

Cria Seções de Pessoal Civil em órgãos do Ministério da Aeronáutica e dá outras previdências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O presente decreto entrará na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 35.516 /1954