Artigo 5º do Decreto nº 35.516 de 18 de Maio de 1954
Cria Seções de Pessoal Civil em órgãos do Ministério da Aeronáutica e dá outras previdências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O presente decreto entrará na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.