Artigo 4º do Decreto nº 35.516 de 18 de Maio de 1954
Cria Seções de Pessoal Civil em órgãos do Ministério da Aeronáutica e dá outras previdências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Por proposta da autoridade competente para designar referida no artigo anterior, o Ministro da Aeronáutica determinará, em Portaria, a subordinação de cada uma das Seções ora criadas.