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Artigo 4º do Decreto nº 35.516 de 18 de Maio de 1954

Cria Seções de Pessoal Civil em órgãos do Ministério da Aeronáutica e dá outras previdências.

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Art. 4º

Por proposta da autoridade competente para designar referida no artigo anterior, o Ministro da Aeronáutica determinará, em Portaria, a subordinação de cada uma das Seções ora criadas.

Art. 4º do Decreto 35.516 /1954