Artigo 7º do Decreto nº 35.514 de 18 de Maio de 1954
Regula o processo de pedido de autorização para funcionar, no país, de emprêsas estrangeiras tendo por objeto a exploração comercial de transporte aéreo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Qualquer alteração que a sociedade anônima estrangeira fizer nos seus estatutos, dependerá de aprovação do Govêrno Federal, para produzir efeitos em território brasileiro.