Decreto nº 35.512 de 18 de Maio de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o escudo de armas, o estandarte sêlo para o colégio naval.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inicio I, da constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 18 de maio de 1954; 133º da independência
Art. 1º
Ficam adotados, para o colégio naval, o escudo de armas, o estandarte e o sêlo cuja descrição heráldica e explicação se encontram abaixo, com desenhos anexos:
a
Escudo de armas: Em campo azul uma âncora de prata e brocante sôbre ela, um livro aberto, de sua côr, encadernado, de púrpura e ouro, com as palavra, Classis Spes , em letras pretas. O escudo encimado pela coroa naval. Simbolismo: A âncora simboliza a marinha que vê nos alunos do colégio Naval, representado pelo livro aberto, a esperança da armada - Classis Spes .
b
Estandarte: Retângulo de sêda azul, de 1,20m por 1,00m com âncora e o livro do escudo de armas, bordados no centro. A haste é encimada por uma esfera armilar e guarnecida com um laço da mesma côr, tendo franjas de ouro e a inscrição - Colegio Naval - em letras do mesmo metal.
d
sêlo: Circular: tendo no centro as peças do escudo de armas (âncora e o livro). Em redor, dentro de dois circulos concêntricos limitados por cabos ter minando em nó direito, os dizeres-Colégio Naval -. Tudo de acôrdo com os desenho anexos.
Art. 2º
O Presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Getulio Vargas Renato de Almeida Guillobel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.5.1954