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Artigo 3º do Decreto nº 3.550 de 27 de Julho de 2000

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 98.816, de 11 de janeiro de 1990, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 3.550 /2000