Artigo 2º do Decreto nº 355 de 2 de dezembro de 1991
Promulga a Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Imposto sobre a Renda, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino dos Países Baixos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.