Artigo 5º do Decreto de 25 de Abril de 1890
Altera algumas disposições da Consolidação das Leis das Alfandegas e Mesas de Rendas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A disposição do art. 287 da Consolidação fica limitada ao caso previsto no art. 281, § 4º