Artigo 24 do Decreto de 25 de Abril de 1890
Altera algumas disposições da Consolidação das Leis das Alfandegas e Mesas de Rendas.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Ficam revogadas as disposições da Consolidação das leis das Alfandegas e Mesas de Rendas na parte em que forem expressamente alteradas ou substituidas pelas do presente decreto. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim o tenha entendido e faça executar.