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Artigo 14 do Decreto de 25 de Abril de 1890

Altera algumas disposições da Consolidação das Leis das Alfandegas e Mesas de Rendas.

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Art. 14

Ficam dispensados da apresentação da lista dos sobresalentes, de que trata o art. 378 da consolidação, os commandantes de paquetes e vapores de linhas regulares que navegarem para os portos do Brazil.

Art. 14 do Decreto /1890