Artigo 14 do Decreto de 25 de Abril de 1890
Altera algumas disposições da Consolidação das Leis das Alfandegas e Mesas de Rendas.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ficam dispensados da apresentação da lista dos sobresalentes, de que trata o art. 378 da consolidação, os commandantes de paquetes e vapores de linhas regulares que navegarem para os portos do Brazil.