Artigo 11 do Decreto de 25 de Abril de 1890
Altera algumas disposições da Consolidação das Leis das Alfandegas e Mesas de Rendas.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ao administrador das Capatazias, seus ajudantes, fieis e guardas que forem encarregados de assistir ás descargas e de organizar as respectivas folhas, incumbe dar parte de todos os volumes que apparecerem avariados, quebrados, repregados e de qualquer modo damnificados; devendo essa circumstancia ser tambem notada na falha de descarga, e lavrando-se os necessarios termos no mesmo dia em que descarregarem.