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Artigo 11 do Decreto de 25 de Abril de 1890

Altera algumas disposições da Consolidação das Leis das Alfandegas e Mesas de Rendas.

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Art. 11

Ao administrador das Capatazias, seus ajudantes, fieis e guardas que forem encarregados de assistir ás descargas e de organizar as respectivas folhas, incumbe dar parte de todos os volumes que apparecerem avariados, quebrados, repregados e de qualquer modo damnificados; devendo essa circumstancia ser tambem notada na falha de descarga, e lavrando-se os necessarios termos no mesmo dia em que descarregarem.

Art. 11 do Decreto /1890