Artigo 1º do Decreto de 25 de Abril de 1890
Altera algumas disposições da Consolidação das Leis das Alfandegas e Mesas de Rendas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica extincta a 3ª secção nas Alfandegas de 1ª ordem, sendo os serviços que lhe incumbem desempenhados pela 2ª secção.