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Artigo 3º do Decreto nº 3.549 de 21 de Julho de 2000

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel sobre Isenção de Vistos para Titulares de Passaportes Nacionais Válidos, celebrado em Brasília, em 1º de setembro de 1999.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 3.549 /2000