Decreto nº 35.452 de 3 de Maio de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Associação Brasileira da Industria de Hotéis, com sede no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Atendendo ao que requereu a Associação Brasileira da Industria de Hotéis, com sede nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 3 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Associação Brasileira da Industria de Hotéis, com sede nesta Capital.
Getúlio Vargas Tancredo de Almeida Neves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.5.1954