Artigo 6º do Decreto nº 35.450 de 1º de Maio de 1954
Altera a tabela de salário mínimo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O presente Decreto entrará em vigor 60 dias após sua publicação, na forma do art. 116 da Consolidação das Leis do Trabalho, revogadas as disposições em contrário.