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Artigo 6º do Decreto nº 35.450 de 1º de Maio de 1954

Altera a tabela de salário mínimo e dá outras providências.

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Art. 6º

O presente Decreto entrará em vigor 60 dias após sua publicação, na forma do art. 116 da Consolidação das Leis do Trabalho, revogadas as disposições em contrário.