Artigo 3º do Decreto nº 35.450 de 1º de Maio de 1954
Altera a tabela de salário mínimo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
No Município que vier a ser criado na vigência do presente Decreto, vigorará o salário-mínimo de que tenha sido desmembrado.
Parágrafo único
Na hipótese de o novo Município resultar do desmembramento de dois ou mais Municípios de salários mínimos diferentes, vigorará nêle a maior salário mínimo vigente nos Municípios dos quais resulta.