Artigo 1º do Decreto de 22 de Novembro de 1995
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 1.545.818,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$1.545.818,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e dezoito reis), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste Decreto.