Decreto de 22 de Novembro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 1.545.818,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Decreto de 22 de Novembro de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea "a" e II, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, DECRETA:
Brasília, 22 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$1.545.818,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e dezoito reis), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos III e IV deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1995