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Decreto nº 3.544 de 13 de Julho de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para a prática dos atos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II, IV, VI e XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 51, incisos III e IV, 54 e 55, incisos II e III e § 10, da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986, 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 19 da Medida Provisória nº 2.049-20, de 29 de junho de 2000. DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Fica delegada competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores, vedada a subdelegação, para a prática dos atos de:

I

promoção à classe de Segundo Secretário;

II

promoção, por merecimento e por antigüidade, à classe de Primeiro Secretário;

III

transferência para o Quadro Especial do Serviço Exterior dos dois Primeiros Secretários que contarem maior tempo efetivo de exercício na classe, com transformação de seus cargos em cargos de Conselheiros; e

IV

transferência para o Quadro Especial do Serviço Exterior de Ministros de Segunda Classe e Conselheiros.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 93.713, de 15 de dezembro de 1986.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.2008