Decreto nº 3.544 de 13 de Julho de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para a prática dos atos que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II, IV, VI e XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 51, incisos III e IV, 54 e 55, incisos II e III e § 10, da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986, 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 19 da Medida Provisória nº 2.049-20, de 29 de junho de 2000. DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
Fica delegada competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores, vedada a subdelegação, para a prática dos atos de:
I
promoção à classe de Segundo Secretário;
II
promoção, por merecimento e por antigüidade, à classe de Primeiro Secretário;
III
transferência para o Quadro Especial do Serviço Exterior dos dois Primeiros Secretários que contarem maior tempo efetivo de exercício na classe, com transformação de seus cargos em cargos de Conselheiros; e
IV
transferência para o Quadro Especial do Serviço Exterior de Ministros de Segunda Classe e Conselheiros.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Fica revogado o Decreto nº 93.713, de 15 de dezembro de 1986.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.2008