JurisHand AI Logo

Decreto nº 3.544 de 13 de Julho de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para a prática dos atos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II, IV, VI e XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 51, incisos III e IV, 54 e 55, incisos II e III e § 10, da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986, 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 19 da Medida Provisória nº 2.049-20, de 29 de junho de 2000. DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Fica delegada competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores, vedada a subdelegação, para a prática dos atos de:

I

promoção à classe de Segundo Secretário;

II

promoção, por merecimento e por antigüidade, à classe de Primeiro Secretário;

III

transferência para o Quadro Especial do Serviço Exterior dos dois Primeiros Secretários que contarem maior tempo efetivo de exercício na classe, com transformação de seus cargos em cargos de Conselheiros; e

IV

transferência para o Quadro Especial do Serviço Exterior de Ministros de Segunda Classe e Conselheiros.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 93.713, de 15 de dezembro de 1986.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.2008