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Decreto nº 3.543 de 25 de Novembro de 1865

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o segundo uniforme do Batalhão de Infantaria nº 2 do serviço activo da Guarda Nacional da Provincia de S. Paulo.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de S. Paulo, Hei por bem decretar o seguinte:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

O 2º Batalhão de Infantaria do serviço activo da Guarda Nacional da Provincia de S. Paulo usará em segundo uniforme dos mesmos bonets á Cavaignac, e blusas de panno azul marcadas para o 1º Batalhão da referida Guarda por Decreto nº 3480 de 12 de Junho ultimo.

Art. 2º

Fica derogado nesta parte o Decreto nº 957 de 18 de Abril de 1852. José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Novembro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio. Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador. José Thomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1865