Artigo 3º do Decreto nº 3.543 de 12 de Julho de 2000
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Regimento Interno da CAPES será aprovado pelo Ministro de Estado da Educação e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto.