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Artigo 1º do Decreto nº 35.405 de de 26 de Abril de 1954

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

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Art. 1º

Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura, para efeito de ser transferido um cargo de carreira de Veterinário da lotação permanente da Escola de Iniciação Agrícola do Amazonas para a lotação da Escola "Nilo Peçanha" da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário.

Art. 1º do Decreto 35.405 de /1954