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Artigo 2º do Decreto nº 35.400 de 19 de Abril de 1954

Aprova alterações introduzidas nos estatutos, inclusive aumento de capital, da companhia de fidelidade de seguros.

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Art. 2º

A sociedade continuará integralmente sujeira às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Art. 2º do Decreto 35.400 /1954