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Artigo 31 do Decreto nº 3.540 de 11 de Julho de 2000

Estabelece as características dos Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal interna e dá outras providências.

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Art. 31

O Ministro de Estado da Fazenda expedirá os atos necessários ao cumprimento deste Decreto.

Art. 31 do Decreto 3.540 /2000