Artigo 31 do Decreto nº 3.540 de 11 de Julho de 2000
Estabelece as características dos Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal interna e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
O Ministro de Estado da Fazenda expedirá os atos necessários ao cumprimento deste Decreto.