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Artigo 3º do Decreto nº 3.540 de 11 de Julho de 2000

Estabelece as características dos Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal interna e dá outras providências.

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Art. 3º

As Letras Financeiras do Tesouro destinadas ao cumprimento dos contratos de assunção pela União da dívida de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, bem como das operações relativas à redução da presença do setor público estadual na atividade financeira bancária nos termos do art. 3º da Medida Provisória nº 2.023-52, de 21 de junho de 2000, poderão ser emitidas em duas séries distintas: Letras Financeiras do Tesouro Série A - LFT-A e Letras Financeiras do Tesouro Série B - LFT-B.