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Artigo 29 do Decreto nº 3.540 de 11 de Julho de 2000

Estabelece as características dos Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal interna e dá outras providências.

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Art. 29

Os títulos a que se refere este Decreto poderão, a critério do Ministro de Estado da Fazenda, ser resgatados antecipadamente, observado o disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 1.974-80/2000.

Art. 29 do Decreto 3.540 /2000