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Artigo 28 do Decreto nº 3.540 de 11 de Julho de 2000

Estabelece as características dos Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal interna e dá outras providências.

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Art. 28

As LFT, NTN-C, NTN-D, NTN-H, NTN-I e os CFT poderão ser emitidos com data-base que servirá como data de referência para atualização do valor nominal dos referidos títulos.

Art. 28 do Decreto 3.540 /2000