Artigo 27, Inciso VI do Decreto nº 3.540 de 11 de Julho de 2000
Estabelece as características dos Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal interna e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Os Certificados da Dívida Pública Mobiliária Federal - Instituto Nacional do Seguro Social - CDP/INSS, a serem emitidos com a finalidade exclusiva de amortização ou quitação de dívidas previdenciárias, nos termos da Lei nº 9.711, de 20 de novembro de 1998, terão as seguintes características:
I
prazo: definido pelo Ministro de Estado da Fazenda, quando da emissão do título;
II
taxa de juros: definida pelo Ministro de Estado da Fazenda, quando da emissão, em porcentagem ao ano, calculada sobre o valor nominal atualizado;
III
modalidade: nominativa e negociável;
IV
valor nominal: múltiplo de R$ 1.000,00 (mil reais);
V
atualização do valor nominal: mensalmente, por índice calculado com base na TR, divulgada pelo Banco Central do Brasil, desde a data da emissão do título;
VI
resgate do principal e pagamento dos juros: em parcela única, na data do resgate do título.
Parágrafo único
Os CDP serão emitidos, adotando-se uma das seguintes formas, a ser definida pelo Ministro de Estado da Fazenda:
I
oferta pública, com a realização de leilões, podendo ser ao par, com ágio ou deságio;
II
direta, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social, nos termos do § 3º, art. 3º, da Lei nº 9.711/1998.