Artigo 25, Parágrafo 2 do Decreto nº 3.540 de 11 de Julho de 2000
Estabelece as características dos Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal interna e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Os CFT poderão ser emitidos em cinco sub-séries distintas: CFT Sub-série 1 - CFT-1, CFT Sub-série 2 - CFT-2, CFT Sub-série 3 - CFT-3, CFT Sub-série 4 - CFT-4 e CFT Sub-série 5 - CFT-5.
§ 1º
O CFT-1 terá as seguintes características gerais:
I
pagamento de juros: na data de resgate do certificado;
II
pagamento de principal: em parcela única, na data do seu vencimento.
§ 2º
O CFT-2 terá as seguintes características gerais:
I
pagamento de juros: anualmente, com ajuste do prazo no primeiro período de fluência, quando couber. O primeiro cupom de juros, a ser pago após um período a ser definido pelo Ministro de Estado da Fazenda, contemplará a taxa integral definida para doze meses, independentemente da data de emissão do título;
II
pagamento de principal: em parcela única, na data do seu vencimento.
§ 3º
O CFT-3 terá as seguintes características gerais:
I
pagamento de juros: semestralmente, com ajuste do prazo no primeiro período de fluência, quando couber. O primeiro cupom de juros, a ser pago após um período a ser definido pelo Ministro de Estado da Fazenda, contemplará a taxa integral definida para seis meses, independentemente da data de emissão do título;
II
pagamento de principal: em parcela única, na data do seu vencimento.
§ 4º
O CFT-4 terá as seguintes características gerais:
I
pagamento de juros: mensalmente, com ajuste do prazo no primeiro período de fluência, quando couber. O primeiro cupom de juros, a ser pago após um período a ser definido pelo Ministro de Estado da Fazenda, contemplará a taxa integral definida para um mês, independentemente da data de emissão do título;
II
pagamento de principal: em parcela única, na data do seu vencimento.
§ 5º
O CFT-5 terá as seguintes características gerais:
I
pagamento de juros: periodicamente, nas datas de aniversário do certificado, juntamente com os pagamentos de principal, a partir do primeiro pagamento;
II
pagamento de principal: periodicamente, nas datas de aniversário do certificado, conforme sistema francês de amortização - "Tabela Price".