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Artigo 21 do Decreto nº 3.540 de 11 de Julho de 2000

Estabelece as características dos Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal interna e dá outras providências.

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Art. 21

O CFT-C terá por característica específica o rendimento definido pela taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), divulgada pela Banco Central do Brasil, desde a data-base do certificado.

Art. 21 do Decreto 3.540 /2000