Artigo 21 do Decreto nº 3.540 de 11 de Julho de 2000
Estabelece as características dos Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal interna e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O CFT-C terá por característica específica o rendimento definido pela taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), divulgada pela Banco Central do Brasil, desde a data-base do certificado.