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Artigo 20, Parágrafo Único do Decreto nº 3.540 de 11 de Julho de 2000

Estabelece as características dos Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal interna e dá outras providências.

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Art. 20

O CFT-B terá por característica específica a atualização mensal do valor nominal por índice calculado com base na TR, divulgada pelo Banco Central do Brasil, desde a data-base do certificado.

Parágrafo único

Os CFT-B emitidos como caução a que se refere o § 10 do art. 34 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, terão como valor nominal múltiplo de R$ 1,00 (um real).