Artigo 10º, Inciso VII do Decreto nº 3.540 de 11 de Julho de 2000
Estabelece as características dos Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal interna e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
A NTN-F terá as seguintes características:
I
prazo: definido pelo Ministro de Estado da Fazenda, quando da emissão do título;
II
taxa de juros: definida pelo Ministro de Estado da Fazenda, quando da emissão, em porcentagem ao ano, calculada sobre o valor nominal;
III
modalidade: nominativa e negociável;
IV
valor nominal: múltiplo de R$ 1.000,00 (mil reais);
V
rendimento: definido pelo deságio sobre o valor nominal;
VI
pagamento de juros: semestralmente, com ajuste do prazo no primeiro período de fluência, quando couber. O primeiro cupom de juros a ser pago contemplará a taxa integral definida para seis meses, independentemente da data de emissão do título;
VII
resgate: pelo valor nominal, na data do seu vencimento.