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Decreto nº 35.379 de 14 de Abril de 1954

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Consulado honorário do Brasil em Cali, Departamento do Vale do Cauca, República da Colômbia.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição , e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946 , DECRETA

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 14 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


Art. 1º

Fica criado o Consulado Honorário do Brasil em Cali, Departamento do Vale de Cauca, República da Colômbia, subordinado à Embaixada do Brasil em Bogotá.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.


GETÚLIO VARGAS Vicente Ráo