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Artigo 1º do Decreto nº 35.361 de de 9 de Abril de 1954

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros permanentes e suplementar do Ministério da Agricultura.

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Art. 1º

Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Agrônomo, da lotação permanente da Rêde Vitivinícola do Sul, do Instituto de Fermentação, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas para igual lotação da Inspetoria Regional da Divisão de Fomento da Produção Animal em Catu (Bahia), do Departamento Nacional da Produção Animal.

Anexo

Texto

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