Decreto nº 35.360 de de 9 de Abril de 1954

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a lotação de repartição atendidas pelos Quadros Permanente e suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 9 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


Art. 1º

Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos quadros permanentes e suplementar do Ministério Agricultura, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Veterinário da lotação permanente da Inspetoria Regional da Divisão do fomento da produção animal em Ponta Grossa, (Paraná) para igual lotação da inspetoria Regional da mesma Divisão em Pedro Leopoldo (Minas Gerais), do departamento Nacional da produção animal.


GETÚLIO VARGAS João Cleofas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.4.1954

Anexo

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