Artigo 2º do Decreto de 20 de Novembro de 1995
Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis Urubupungá, com sede na cidade de Pereira Barreto, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.