Artigo 1º do Decreto de 20 de Novembro de 1995
Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis Urubupungá, com sede na cidade de Pereira Barreto, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis Urubupungá, mantida pela Associação de Ensino e Cultura Urubupungá, com sede na cidade de Pereira Barreto, Estado de São Paulo.