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Artigo 1º do Decreto de 20 de Novembro de 1995

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis Urubupungá, com sede na cidade de Pereira Barreto, Estado de São Paulo.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis Urubupungá, mantida pela Associação de Ensino e Cultura Urubupungá, com sede na cidade de Pereira Barreto, Estado de São Paulo.