Artigo 24 do Decreto nº 35.311 de 2 de Abril de 1954
Regulamenta a Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953.
Art. 24
Os Assistentes Sociais diplomados por Escolas de Serviço Social estrangeiras poderão revalidar seus títulos, na forma da legislação geral e segundo instruções da Diretoria do Ensino Superior.