Artigo 24 do Decreto nº 35.311 de 2 de Abril de 1954
Regulamenta a Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Os Assistentes Sociais diplomados por Escolas de Serviço Social estrangeiras poderão revalidar seus títulos, na forma da legislação geral e segundo instruções da Diretoria do Ensino Superior.